Emissor Desktop - Como Emitir uma CC-e - Carta de Correção Eletrônica

Ultima Atualização: 24/04/2024    Artigo de código : 4358             

Após a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá corrigir pequenos erros em campos específicos da nota, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e que será transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

1. As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota.

2. Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário.

3. A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Importante: 

Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.


PASSO 1

Acesse a sua NF-e Autorizada e ao abrir, clique no botão "Carta de Correção". Informe o que está corrigindo em sua nota e depois clique no botão "Enviar".


Informações Complementares:

Para salvar a sua CC-e - Carta de Correção Eletrônica, CLIQUE AQUI e veja como consultar a Carta de Correção Eletrônica no Portal Nacional de NF-e.



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