DIRF - Autoit para Conferência de valores
Ultima Atualização: 16/06/2025 Artigo de código : 4368        
PASSO 1
Acesse "Diversos > DIRF/Informe > DIRF/Informe", clique
em "Acesso a DIRF" e selecione "Regime
de Caixa" ou "Regime de Competência" conforme
configuração no cadastro da empresa.
PASSO 2
Na "Tela 1", selecione o "Ano
da exportação" e em "Processamento
Individualizado" informe "SIM".
PASSO 3
Nas abas "Tela 2" e "Dados do Funcionário" estará disponível o botão "Conferência da DIRF", clique nesse botão.
PASSO 4
Será apresentado a mensagem "Deseja abrir o aplicativo para efetuar a conferência da DIRF?", ao clicar em "Sim" o aplicativo de conferência será aberto.
Preencher os dados:
Base do cliente - DBF ou SQL
Unidade - Onde a folhawin está instalada ou mapeada (Irá trazer apenas as unidades que possui disponível na máquina)
Empresa - Código da empresa que deseja verificar
Funcionário - Código do funcionário que deseja verificar (Só é possível gerar de um funcionário por vez)
Ano a ser verificado - Ano que deseja verificar
Empresa Regime de competência - (Sem a opção IRRF no adiantamento marcado no cadastro da empresa em "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagamento")
Empresa Regime de Caixa - (Com a opção IRRF no adiantamento marcado em "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagamento")
PASSO 5
Ao clicar em "Calcular" será apresentado um relatório com todos os meses do ano demonstrando o processamento "M - para Mensal" e "A - para Adiantamento", os eventos lançados em vencimentos e descontos, o valor líquido mensal (Total de vencimentos - Total de Descontos) e também coluna para Férias e Rescisão.
Exemplo de conferência mês de janeiro (Regime de Caixa):

Em valor de
vencimentos, deverá somar os eventos 0001 + 1541 + 1542 + 4910 do holerite
mensal do mês 12/2021. Caso a empresa tenha adiantamento salarial deve-se somar
também o valor do evento 1520 do mês de janeiro.

Quando possuir férias
ou rescisão, no canto inferior do relatório será apresentado os eventos
e a data de pagamento com o mês em que está sendo lançado os valores de férias:

Aba Inconsistências

Essa inconsistência ocorre quando há divergências no cadastro do
evento nos campos de incidência de "IRRF" e "Rend. Tributável (DIRF)", essa divergência
gera diferença na conferência entre o autoit e a folha de pagamento.
Acesse "Arquivos > Eventos > Cadastro" e marque opção,
nesse exemplo não está marcado o campo "Rend. Tributável (DIRF)".
Observação: O Autoit irá considerar para o cálculo apenas os eventos que possuírem as duas incidências marcadas ou os eventos padrões.
Quando há divergência entre o que foi selecionado na opção
de “Regime” no Autoit e o que consta selecionado no cadastro da empresa em “IRRF no
adiantamento” será apresentado a seguinte inconsistência:

Nessa situação, gere novamente com a opção correta de "Regime" no Autoit.