DIRF - Autoit para Conferência de valores

Ultima Atualização: 25/01/2024    Artigo de código : 4368             

PASSO 1

Acesse "Menu Diversos > DIRF/Informe". Nas abas "Tela 2" e "Dados do Funcionário", estará disponível o botão "Conferência da DIRF", clique nesse botão.


PASSO 2

Será apresentado a mensagem "Deseja abrir o aplicativo para efetuar a conferência da DIRF?", ao clicar em "Sim" o aplicativo de conferência será aberto.


Preencher os dados:

Base do cliente - DBF ou SQL

Unidade - Onde a folhawin está instalada ou mapeada (Irá trazer apenas as unidades que possui disponível na máquina)

Empresa - Código da empresa que deseja verificar

Funcionário - Código do funcionário que deseja verificar (Só é possível gerar de um funcionário por vez)

Ano a ser verificado - Ano que deseja verificar 

Empresa Regime de competência - (Sem a opção IRRF no adiantamento marcado no cadastro da empresa em "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagamento")

Empresa Regime de Caixa - (Com a opção IRRF no adiantamento marcado em "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagamento")


PASSO 3

Ao clicar em "Calcular" será apresentado um relatório com todos os meses do ano demonstrando o processamento "M - para Mensal" e "A - para Adiantamento", os eventos lançados em vencimentos e descontos,  o valor líquido mensal (Total de vencimentos - Total de Descontos) e também coluna para Férias e Rescisão.


Exemplo de conferência mês de Janeiro (Regime de Caixa):


Em valor de vencimentos, deverá somar os eventos 0001 + 1541 + 1542 + 4910 do holerite mensal do mês 12/2021. Caso a empresa tenha adiantamento salarial deve-se somar também o valor do evento 1520 do mês de Janeiro.


Total de descontos (nesse caso não teve)

Valor líquido

 

Quando possuir férias ou rescisão, no canto inferior do relatório será apresentado os eventos e a data de pagamento com o mês em que está sendo lançado os valores de férias:

 


Aba Informe de Rendimentos


 

Aba Inconsistências


Essa inconsistência ocorre quando há divergências no cadastro do evento nos campos de incidência de “IRRF” e “Rend. Tributável (DIRF)”, essa divergência gera diferença na conferência entre o autoit e a folha de pagamento.

Acesse “Menu Arquivos > Eventos > Cadastro” e marque opção, nesse exemplo não está marcado o campo “Rend. Tributável (DIRF)”.



Observação: O Autoit irá considerar para o cálculo apenas os eventos que possuírem as duas incidências marcadas ou os eventos padrões.


Quando há divergência entre o que foi selecionado na opção de “Regime” no Autoit e o que consta selecionado no cadastro da empresa em “IRRF no adiantamento” será apresentado a seguinte  inconsistência: 

Nessa situação deverá gerar novamente, selecionando a opção de “Regime” correto no Autoit.



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