SEFIP - Inconsistência 000010
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 437        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
No cadastro do responsável o campo "Endereço" foi informado incorretamente.
Solução:
Acesse o menu Diversos / Sefip 8.4, no campo "Endereço" da aba "Dados Principais", e verifique se o campo está vazio, contém caracteres especiais, a primeira posição não é válida, existe mais de um espaço entre as palavras ou existem três ou mais caracteres iguais e consecutivos.
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