Desabilitar o valor aproximado dos tributos.
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 4403        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, soube que sua NF-e gerou o valor aproximado dos tributos e você ficou com algumas dúvidas, vem comigo e eu explico tudinho pra você, vamos lá!
Definição do valor aproximado dos tributos:
O valor aproximado dos tributos é toda a coparticipação da mercadoria, desde a saída de fábrica até a venda para o consumidor final, nada mais é, que o imposto que o Governo recolheu perante a esse produto. De acordo com a Lei da transparência "12.741/2012", exige que seja destacado no corpo da nota quando a finalidade for venda.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
Observação: De forma resumida esse valor não se refere a algo que você recolheu ou recolherá, e nem mesmo seu cliente, mas sim a totalidade aproximada que o fisco recolhe sobre determinado produto desde a sua fabricação de acordo com a sua classificação fiscal. Note que essa informação sempre é gerada na observação da sua nota.
Caso esteja realizando alguma operação onde não precise destacar o valor aproximado dos tributos, e deseje desabilitar essa configuração para essa operação siga o procedimento a seguir:
PASSO 1
Acesse o menu "Cadastros> Naturezas".
PASSO 2
Abra o cadastro da natureza para o qual deseja desabilitar o cálculo do valor aproximado dos tributos.
PASSO 3
Na edição do cadastro da natureza desmarque a opção "Cálculo Automático do Valor Aproximado dos Tributos", após clique em "Salvar".
Atenção: É importante que vincule na sua nota a mesma natureza na qual desabilitou o cálculo para que ele não seja gerado.
PASSO 4
Na digitação da NF-e vincule a natureza que teve a configuração do cálculo desabilitada.
PASSO 5
Clique no produto que vinculou na sua nota para abrir a janela detalhes do Item.
Ao abrir a edição do cadastro verifique se o campo de "Valor aproximado dos tributos" está com o valor zerado, caso não esteja apague os valores manualmente, após clique em "Adicionar".
Atenção: Se tiver mais itens na sua NF-e, esse procedimento deve ser realizado em todos os itens da sua nota.
Se a nota foi digitada com as configurações de Cálculo automático do valor aproximado dos tributos habilitadas e essa informação já foi gerada na observação da nota, após realizar os procedimentos orientados será necessário apagar a informação de valor aproximado dos tributos manualmente da observação da nota, após salvar a NF-e para a configuração ser aplicada.
Observação: O Sistema traz um cálculo padrão da Sefaz conforme a tabela do IBPT, caso desabilite favor consultar um contador ou a própria Legislação, pois não nos responsabilizamos por nenhuma multa ou encargo cobrado futuramente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!