Desabilitar o valor aproximado dos tributos.

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 4403             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, soube que sua NF-e gerou o valor aproximado dos tributos e você ficou com algumas dúvidas, vem comigo e eu explico tudinho pra você, vamos lá!


Definição do valor aproximado dos tributos: 

         O valor aproximado dos tributos é toda a coparticipação da mercadoria, desde a saída de fábrica até a venda para o consumidor final, nada mais é, que o imposto que o Governo recolheu perante a esse produto. De acordo com a Lei da transparência "12.741/2012", exige que seja destacado no corpo da nota quando a finalidade for venda.

       Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/

Observação: De forma resumida esse valor não se refere a algo que você recolheu ou recolherá, e nem mesmo seu cliente, mas sim a totalidade aproximada que o fisco recolhe sobre determinado produto desde a sua fabricação de acordo com a sua classificação fiscal. Note que essa informação sempre é gerada na observação da sua nota.


Caso esteja realizando alguma operação onde não precise destacar o valor aproximado dos tributos, e deseje desabilitar essa configuração para essa operação siga o procedimento a seguir:


PASSO 1
Acesse o menu "Cadastros> Naturezas".

 


PASSO 2
Abra o cadastro da natureza para o qual deseja desabilitar o cálculo do valor aproximado dos tributos.


PASSO 3

Na edição do cadastro da natureza desmarque a opção "Cálculo Automático do Valor Aproximado dos Tributos", após clique em "Salvar".

Atenção: É importante que vincule na sua nota a mesma natureza na qual desabilitou o cálculo para que ele não seja gerado.


PASSO 4
Na digitação da NF-e vincule a natureza que teve a configuração do cálculo desabilitada.



PASSO 5
 Clique no produto que vinculou na sua nota para abrir a janela detalhes do Item.


Ao abrir a edição do cadastro verifique se o campo de "Valor aproximado dos tributos" está com o valor zerado, caso não esteja apague os valores manualmente, após clique em "Adicionar".

Atenção: Se tiver mais itens na sua NF-e, esse procedimento deve ser realizado em todos os itens da sua nota.



Se a nota foi digitada com as configurações de Cálculo automático do valor aproximado dos tributos habilitadas e essa informação já foi gerada na observação da nota, após realizar os procedimentos orientados será necessário apagar a informação de valor aproximado dos tributos manualmente da observação da nota, após salvar a NF-e para a configuração ser aplicada.

Observação: O Sistema traz um cálculo padrão da Sefaz conforme a tabela do IBPT, caso desabilite favor consultar um contador ou a própria Legislação, pois não nos responsabilizamos por nenhuma multa ou encargo cobrado futuramente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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