- Passo 1: Acesse o menu cadastro da empresa e preencha corretamente o Campo Natureza Jurídica e CNAE 2.0 correspondente a cada atividade.
- Passo 2: Realize o preenchimento dos dados conforme particularidade da empresa conforme indicado abaixo:
1. Quando PRPJ com recolhimento sobre a comercialização da sua produção:
- Classificação tributária igual a 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica.
- Indic. Prev. Prod. Rural igual a 1 - Sobre a comercialização da sua produção.
- Código de FPAS [604] e código de terceiros [0003] e INSS Empresa zerado:
O eSocial vai apurar:
- A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
- As contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- Caso o PRPJ exerça, além da atividade rural, outra atividade econômica autônoma (seja comercial, industrial ou de serviços), não faz jus à substituição da tributação devendo recolher todas as contribuições sobre a folha de pagamento. Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores da atividade rural em uma lotação tributária com FPAS [787] e código de terceiros [0515].
- Aplica-se o regime substitutivo ainda que o PRPJ tenha como atividade
complementar a prestação de serviços a terceiros, sem que se constitua
atividade econômica autônoma. Apenas essa atividade (serviços a terceiros)
contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamento.
Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores dessa atividade em
uma lotação tributária com o código FPAS [787] e o código de terceiros [0515].
- A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf, por meio
do envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [07]) e R2050 (com {indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso).
- Com isso, a escrituração
devolverá o R-5001, com a apuração das contribuições previdenciárias patronais
e/ou da contribuição devida ao SENAR, a depender do “indicativo de
comercialização” preenchido, incidentes sobre a receita bruta da
comercialização da produção rural.
2. PRPJ com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:
- Classificação tributária igual a 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica.
- Indic. Prev. Prod. Rural igual a 2 - Sobre a folha de pagamento.
- Código de FPAS [787] e código de terceiros [0515]
O eSocial vai apurar:
- A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
- As contribuições devidas ao FNDE, INCRA e SENAR (códigos de terceiros 0515) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. Observações: Nesse caso, o PRPJ não deve enviar o S-2050 na EFD-Reinf.
3. PRPJ que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70: Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a
substituição pela comercialização da produção rural.
- Classificação tributária igual a 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica.
- Indic. Prev. Prod. Rural Em Branco.
- Código de FPAS [531] e código de
terceiros [0003]
O eSocial vai apurar:
- A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
- As contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- Passo 3: S-1020 - Cadastro de Departamento: É comum para os 03 tipos.
- Lotação tributária tipo 1 - Classificação da Atividade Econômica Exercida pela Pessoa Jurídica.
IMPORTANTE: Com essas informações o sistema vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.