eSocial - Cadastro de Produtor Rural - Pessoa Jurídica

Ultima Atualização: 28/04/2022    Artigo de código : 4405             

- Passo 1: Acesse o menu cadastro da empresa e preencha corretamente o Campo Natureza Jurídica e CNAE 2.0 correspondente a cada atividade.


- Passo 2: Realize o preenchimento dos dados conforme particularidade da empresa conforme indicado abaixo:

1. Quando PRPJ com recolhimento sobre a comercialização da sua produção:

  • Classificação tributária igual a 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica. 
  • Indic. Prev. Prod. Rural igual a 1 - Sobre a comercialização da sua produção.


  • Código de FPAS [604] e código de terceiros [0003] e INSS Empresa zerado:

O eSocial vai apurar:

  • A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
  • As contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
  • Caso o PRPJ exerça, além da atividade rural, outra atividade econômica autônoma (seja comercial, industrial ou de serviços), não faz jus à substituição da tributação devendo recolher todas as contribuições sobre a folha de pagamento. Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores da atividade rural em uma lotação tributária com FPAS [787] e código de terceiros [0515]. 
  • Aplica-se o regime substitutivo ainda que o PRPJ tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem que se constitua atividade econômica autônoma. Apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamento. Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores dessa atividade em uma lotação tributária com o código FPAS [787] e o código de terceiros [0515].
  • A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf, por meio do envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [07]) e R2050 (com {indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso).
  • Com isso, a escrituração devolverá o R-5001, com a apuração das contribuições previdenciárias patronais e/ou da contribuição devida ao SENAR, a depender do “indicativo de comercialização” preenchido, incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. 


2.  PRPJ com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:

  • Classificação tributária igual a 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica. 
  • Indic. Prev. Prod. Rural igual a 2 - Sobre a folha de pagamento.


  • Código de FPAS [787] e código de terceiros [0515]


O eSocial vai apurar:

  • A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
  • As contribuições devidas ao FNDE, INCRA e SENAR (códigos de terceiros 0515) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. Observações: Nesse caso, o PRPJ não deve enviar o S-2050 na EFD-Reinf.


3. PRPJ que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70: Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.

  • Classificação tributária igual a 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica.
  • Indic. Prev. Prod. Rural Em Branco.


  • Código de FPAS [531] e código de terceiros [0003]


O eSocial vai apurar:

  • A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
  • As contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

- Passo 3: S-1020 - Cadastro de Departamento: É comum para os 03 tipos.

  • Lotação tributária tipo 1 - Classificação da Atividade Econômica Exercida pela Pessoa Jurídica.


IMPORTANTE: Com essas informações o sistema vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.



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