SEFIP - Inconsistência 000015
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 442        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
No cadastro do responsável o campo "Telefone" foi preenchido incorretamente.
Solução:
Acesse o menu Diversos / Sefip 8.4, no campo "Telefone" da aba "Dados Principais", o primeiro campo seria o DDD e deve conter no mínimo 2 dígitos. O segundo campo é destinado ao número do telefone e deve conter no mínimo 6 dígitos.
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