Ou seja, se a empresa adquire insumos a serem utilizados em meses futuros, pelo método de apropriação direta, o crédito só poderá ser apropriado quando aquele insumo se tornar uma receita.
Agora, se a empresa adquire insumos, pelo método de rateio proporcional, independente de quando forem utilizados, o crédito será apropriado no ato de sua compra, ou seja, no mês de entrada do insumo.
Por fim, importante destacar as regras básicas de adoção dos regimes citados:
1. A opção é feita no mês de janeiro, automaticamente, não existe formalidade específica. É o próprio gestor que definirá qual método utilizar.
2. O regime é por empresa e não por filial, assim, mesmo que a empresa tenha estabelecimento fabril e filiais, fazendas ou mesmo empresas do setor agribusiness, a opção deve ser única por CNPJ matriz (0001-XX).
Caso a empresa queira adotar outro regime para a filial agribusiness, a fim de apropriar os créditos por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, ela deverá fazer uma cisão parcial da filial em comento.
3. No regime de apropriação direta é vedado o lançamento do crédito antes da receita.
4. O crédito existirá em qualquer uma das duas opções. O que muda de um para o outro é quando a empresa se creditará.
Fonte: SPEDBrasil, Fórum Contabeis, Guia do PIS/PASEP e da COFINS.