SEFIP - Inconsistência 000016
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 443        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
No menu Diversos / SEFIP 8.4 , no campo mês / ano da competência preencher ou campo com dados válidos (MMAAAA)
Regra: Mês da Competência entre 01 e 13
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