SEFIP - Inconsistência 000017

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 444             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa:

Na configuração da exportação o campo "Código de recolhimento" esta informado incorretamente.


Solução:
Acesse o menu Diversos / SEFIP 8.4, e no campo "Código de Recolhimento", preencher o campo com Código de Recolhimento válido.
 
 
Observação:
 
Caso exista duvida de qual código deve utilizar, consulte seu orientador trabalhista ou entrar em contato com o suporte da SEFIP
 
115 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social;
 
130 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;
 
135 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;
 
145 - Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
 
150 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial;
 
155 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil ? empreitada total ou obra própria;
 
211 - Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores;
 
307 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS;
 
317 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços;
 
327 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
 
337 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
 
345 - Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
 
418 - recursal para o FGTS;
 
604 - Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos ? Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);
 
608 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical;
 
640 - Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);
 
650 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a anistiado, reclamatória trabalhista, reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo, acordo ou dissídio ou convenção coletiva, Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista;
 
660 - Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a anistiado, conversão licença saúde em acidente de trabalho, reclamatória trabalhista, acordo ou dissídio ou convenção coletiva, Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;


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