SEFIP - Inconsistência 000019

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 446             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Na configuração da exportação o campo "Data de Recolhimento FGTS " esta com a data informada, porém o campo "Indicador de Recolhimento FGTS" não corresponde a informação de pagamento em atraso.

 

Solução: 

Acesse o menu Diversos/Sefip 8.4, na aba "Dados Principais", e verifique qual o indicador de  informada no campo "Indicador de recolhimento FGTS".
 
 
1) Se for gerar o arquivo com o indicador "1", informe como "2" e acesse a aba "Dados Complementares" ou "Departamento" dependo do código de recolhimento, apague do campo "Data de Recolhimento FGTS" a data informada. Depois volte a aba "Dados Principais" e altere novamente para "1".
 
2) Se for gerar o arquivo com o indicador "2", informe como "2" e acesse a aba "Dados Complementares" ou "Departamento" dependo do código de recolhimento, e informe no campo "Data de Recolhimento FGTS" a data em que vai ser pago o FGTS em atraso.

 
Para o código de recolhimento 115


  Para o código de recolhimento 150



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