SEFIP - Inconsistência 000019
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 446        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
Na configuração da exportação o campo "Data de Recolhimento FGTS " esta com a data informada, porém o campo "Indicador de Recolhimento FGTS" não corresponde a informação de pagamento em atraso.
Solução:
Acesse o menu Diversos/Sefip 8.4, na aba "Dados Principais", e verifique qual o indicador de informada no campo "Indicador de recolhimento FGTS".
1) Se for gerar o arquivo com o indicador "1", informe como "2" e acesse a aba "Dados Complementares" ou "Departamento" dependo do código de recolhimento, apague do campo "Data de Recolhimento FGTS" a data informada. Depois volte a aba "Dados Principais" e altere novamente para "1".
2) Se for gerar o arquivo com o indicador "2", informe como "2" e acesse a aba "Dados Complementares" ou "Departamento" dependo do código de recolhimento, e informe no campo "Data de Recolhimento FGTS" a data em que vai ser pago o FGTS em atraso.
Para o código de recolhimento 115
Para o código de recolhimento 150
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