SEFIP - Inconsistência 000021

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 448             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa:

Na configuração da exportação o campo "Indicador de Recolhimento FGTS" esta em branco.

 

Soluções: 

Acesse o menu Diversos / Sefip 8.4, na aba "Dados Principais", e no campo "Indicador de recolhimento FGTS" informe com 1, 2, 3, 4, 5 ou 6.
 


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