LANÇAMENTOS FISCAIS - CFOP 5.501 Remessa x 1.503 Devolução

Ultima Atualização: 20/08/2020    Artigo de código : 4523             

CFOP 1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.

Interpretação:
É um CFOP de devolução, porém, o sistema Office Fiscal não considera como dedução no faturamento.

Entendendo melhor:
Exemplo: Uma empresa filial em Americana produziu uma mercadoria que será exportada, porém, quem exporta é a matriz em Sumaré. Como a mercadoria não pode circular sem nota, a empresa emitiu um documento com CFOP 5.501 e, ao chegar na matriz, por algum motivo foi devolvido para empresa em Americana, que por sua vez escriturou a devolução com o CFOP 1.503.

  • Office Fiscal. 

NF de Saída:




NF de Entrada:




Relatórios:

Demonstrativo Mensal de I.R Empresas.

Campo 02 - R$ 5000,00 (Receita da Nota de Saída).
Campos  33 e 36 - R$ 5000,00 Receita Isenta de PIS/COFINS (Conforme previsto na legislação).
Campo 23 - R$ 1000,00 Para fins de IRPJ (Nota de Devolução -  Entrada).
Campo 30 - R$ 1000,00 Para fins de CSLL (Nota de Devolução -  Entrada).




Demonstrativo:

IRPJ
Campo 39 - R$ 5000,00 Faturamento  (Receita da Nota de Saída).
Campo 40 - R$ 320,00 (5000,00 - 1000,00 = 4000,00 x 32% = 320,00) Presunção do IR (observe a dedução do campo 23 na fórmula).

CSLL
Campo 52 - R$ 480,00 Faturamento (5000,00 - 1000,00 = 4000,00 x 12%  = 480,00)  (observe a dedução do campo 30 na fórmula).

PIS
Campo: 63 - (5000,00 - 5000,00 = 0) (observe a dedução do campo 33 na fórmula).

COFINS
Campo: 72 - (5000,00 - 5000,00 = 0) (observe a dedução do campo 36 na fórmula).

Informações:

Dessa forma, não há motivos para que o sistema faça deduções sobre valores lançados sob efeito do CFOP 1.503 relativo às devoluções.



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