SEFIP - Inconsistência 000157
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 453        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa
No cadastro de departamentos foi criado um setor ou seção e foi informado CNPJ ou CEI.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Departamento / Cadastro e verifique se nos Setores/Seções dos departamentos possui CNPJ/CEI informado, se possuir exclua e deixe apenas o campo "Local" preenchido.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar