SEFIP - Inconsistência 000157

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 453             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.



Causa

No cadastro de departamentos foi criado um setor ou seção e foi informado CNPJ ou CEI.

 

Solução:

Acesse o menu Arquivos / Departamento / Cadastro e verifique se nos Setores/Seções dos departamentos possui CNPJ/CEI informado, se possuir exclua e deixe apenas o campo "Local" preenchido.



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