Férias - Cálculo de 30 ou 31 dias no mês
Ultima Atualização: 20/09/2022 Artigo de código : 4558        
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Nesta aba serão definidas as regras para cálculo de funcionários mensalistas no cálculo de férias normais, férias coletivas, abono pecuniário e também para licença remunerada através do quadro:
"Opção de Cálculo do Salário - Mensalistas": Dias a considerar no Mês (Multiplicador), Valor do Salário/Dia (Divisor)
DIAS A CONSIDERAR NO MÊS (MULTIPLICADOR)
* Considerar sempre o número de dias do mês: Faz a contagem dos dias do mês (trabalhados ou em férias) de acordo com a quantidade de dias efetivos que o mês possui (28, 29, 30 ou 31 dias);
* Considerar sempre 30 dias: Faz a contagem dos dias (trabalhados ou em férias) considerando que o mês tem sempre 30 dias. Assim, com esta opção, um funcionário admitido em 28/02 terá calculado 3 dias trabalhados, e com a opção anterior terá 1 dia.
VALOR DO SALÁRIO/DIA (DIVISOR)
* Considerar sempre o número de dias do mês: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista com base no número dias efetivos (28, 29, 30 ou 31). O valor por dia calculado será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)';
* Considerar sempre 30 dias: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista sempre com base em 30 dias, independente da quantidade de dias efetivos do mês. O valor por dia calculado (1/30) será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)';
* Em Fevereiro considerar 28/29 dias: Está opção só será habilitado para a segunda opção (Considerar sempre 30 dias). Se marcada, em fevereiro irá fazer o cálculo do salário dia com base na proporção 1/28 ou 1/29 (ano bissexto), e nos demais meses 1/30. Se desmarcado, mesmo em fevereiro considerará o valor dia na proporção de 1/30.
GERAÇÃO DE FÉRIAS
Para gerar férias acesse: "Módulos > Férias > Férias Normais"Informe o funcionário e a data do início das férias e clique em "Ok".
Os dados serão preenchidos automaticamente a partir da data de início das férias.
ABONO PECUNIÁRIO
Para gerar férias com abono pecuniário marque a opção "No Final" ou "No Início".
Ao calcular pode-se optar por imprimir o recibo no momento ou imprimir posteriormente em "Módulos > Férias > Emissão de Recibos".