Férias - Cálculo de 30 ou 31 dias no mês

Ultima Atualização: 20/09/2022    Artigo de código : 4558             

Acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I"

Nesta aba serão definidas as regras para cálculo de funcionários mensalistas no cálculo de férias normais, férias coletivas, abono pecuniário e também para licença remunerada através do quadro:

"Opção de Cálculo do Salário - Mensalistas":  Dias a considerar no Mês (Multiplicador), Valor do Salário/Dia (Divisor)




DIAS A CONSIDERAR NO MÊS (MULTIPLICADOR)

* Considerar sempre o número de dias do mês: Faz a contagem dos dias do mês (trabalhados ou em férias) de acordo com a quantidade de dias efetivos que o mês possui (28, 29, 30 ou 31 dias);

* Considerar sempre 30 dias: Faz a contagem dos dias (trabalhados ou em férias) considerando que o mês tem sempre 30 dias. Assim, com esta opção, um funcionário admitido em 28/02 terá calculado 3 dias trabalhados, e com a opção anterior terá 1 dia. 

VALOR DO SALÁRIO/DIA (DIVISOR)

* Considerar sempre o número de dias do mês: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista com base no número dias efetivos (28, 29, 30 ou 31). O valor por dia calculado será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)';

* Considerar sempre 30 dias: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista sempre com base em 30 dias, independente da quantidade de dias efetivos do mês. O valor por dia calculado (1/30) será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)';

* Em Fevereiro considerar 28/29 dias: Está opção só será habilitado para a segunda opção (Considerar sempre 30 dias). Se marcada, em fevereiro irá fazer o cálculo do salário dia com base na proporção 1/28 ou 1/29 (ano bissexto), e nos demais meses 1/30. Se desmarcado, mesmo em fevereiro considerará o valor dia na proporção de 1/30.


GERAÇÃO DE FÉRIAS
Para gerar férias acesse: "Módulos > Férias > Férias Normais"

Informe o funcionário e a data do início das férias e clique em "Ok".


Os dados serão preenchidos automaticamente a partir da data de início das férias.


ABONO PECUNIÁRIO

Para gerar férias com abono pecuniário marque a opção "No Final" ou "No Início".


Ao calcular pode-se optar por imprimir o recibo no momento ou imprimir posteriormente em "Módulos > Férias > Emissão de Recibos".

 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
4558