Provisão de Férias - Geração e Conferência

Ultima Atualização: 04/08/2025    Artigo de código : 4566             

A rotina de Provisão tem a Funcionalidade de prever valores futuros, portanto não deve realizar cálculos retroativos, pois, os valores são apurados com base nas informações constantes nas rotinas de cálculo férias e 13º salário.


Esta rotina é obrigatória caso seja necessário gerar a integração contábil da provisão de férias pelo sistema. Deve ser efetuada após o processamento da folha de pagamento mensal.


Para gerar a provisão de férias, acesse a rotina "Módulos > Férias > Provisão > Cálculo" e no botão "OK".

Os campos estabelecimento, funcionários, função e centro de custo, são filtros para a geração.

Esta provisão deve ser calculada mensalmente, iniciando em janeiro.


ENTENDENDO A PROVISÃO DE FÉRIAS


O relatório emitido na rotina "Módulos > Férias > Provisão > Relatório", traz as seguintes informações:

• Código e nome do funcionário;
• Número do registro, preenchido no campo "Número do Registro" do cadastro do funcionário;
Salário Base: Salário do mês do cálculo;
Data da Aquisição: Data de início do período aquisitivo de férias do funcionário;
Avos: Quantidade de avos de férias de direito conforme opção de contagem de avos de férias do cadastro do sindicato;
Faltas: Quantidade de horas faltas do funcionário da data de aquisição até o mês/ano do cálculo;
Gozo: Dias de direito a gozo de férias ou conforme tabela de redução de dias de férias quando funcionário possui faltas;
Férias: O valor é composto pela soma do (salário + médias + 1/3) / 12 X número de avos. Caso tenha faltas, o resultado da soma do salário + médias + 1/3 divide-se por 30 e multiplica-se pelo número de dias de gozo. Emita a memória de cálculo da provisão para conferir o valor;
INSS: É o total de INSS da parte empresa e não do funcionário. Soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento>Cálculos/eSocial" e aplica-se sobre o total do campo Férias;
FGTS: Aplica-se 8% sobre o total do campo Férias.

Observação: Em casos onde o colaborador possui eventos lançados na rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Botão Eventos Fixos" ou no cadastro do sindicato em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Botão Eventos", é preciso observar se o evento lançado pertence a um dos grupos de cálculo relacionados a seguir:

GRUPO DESCRIÇÃO
20 Insalubridade sobre Salário Base
21 Insalubridade sobre Salário Mínimo
22 Periculosidade
24 Adicional Noturno Proporcional
26 Horas extras
29 Eventos Informados em Horas
30 Eventos Informados em Dias
32 Eventos Informados em Valor
37 Cálculo sobre Eventos Especiais
63 Adic.Noturno c/ Horas Noturnas
65 Insalubridade sobre Salário Profissional
68 Adicional por Tempo de Serviço
69 Adicional Noturno Diário


Se sim, a provisão não será calculada a menos que possua cálculo de folha para o colaborador no período.

Para esses casos, aconselhamos que efetue o cálculo da folha do colaborador e em seguida calcule as provisões, podendo efetuar o estorno do cálculo da folha em seguida se assim desejar.

Já para os casos onde o colaborador não possua eventos em um dos grupos listados anteriormente, não precisará calcular a folha para gerar a provisão.


EXEMPLO DE CONFERÊNCIA

Acesse a rotina "Módulos > Férias > Provisão > Relatório".

Importante: Por se tratar de provisão, a coluna INSS se refere a parte Patronal, logo, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor será zero.

Após, emita a memória de cálculo da provisão em "Módulos > Férias > Memória por Intervalo " e clique na opção "Provisão".



Para chegar ao cálculo do campo Férias do relatório de provisão, temos: Salário + Médias + 33,3333% / 12 X Número de avos

Exemplo: Para o funcionário código 01, temos: (R$5.460 + 1.302 + 289,09 + 303,60 = 7.354,69 + 33,3333%) = R$ 9.806,23/12 * 8 = R$6.537,49

Já quanto ao campo INSS, é preciso conferir as alíquotas na rotina "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial", pois o INSS terá por base a soma das alíquotas da parte empresa.


Neste cenário temos: 20% de FPAS + 2% de RAT Ajustado + 5,80% de Terceiros = 27,8%
Logo R$6.537,49 * 27,8% = R$ 1.817,42.

Por último, quanto ao cálculo do FGTS, temos: R$6.537,49 X 8% = R$ 522,99.



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