Provisão de Férias - Geração e Conferência
Ultima Atualização: 28/06/2024 Artigo de código : 4566        
A rotina de Provisão tem a Funcionalidade de prever valores futuros, portanto NÃO deve realizar cálculos retroativos, pois, os valores são apurados com base nas informações constantes nas rotinas de cálculo Férias e 13º salário.
Esta rotina é obrigatória caso deseje gerar a integração contábil da provisão de férias pelo sistema, e deve ser efetuada após o processamento da folha de pagamento mensal.
Para gerar a provisão de férias acesse a rotina: "Módulos > Férias > Provisão > Cálculo" e clique em Ok.
Os campos estabelecimento, funcionário, função, centro de custo, departamento (Nível 1), setor ( Nível 2) e seção (Nível 3) são filtros para a geração.
Esta provisão deve ser calculada mensalmente iniciando em janeiro.
ENTENDENDO A PROVISÃO DE FÉRIAS
O relatório emitido em "Módulos > Férias > Provisão > Relatório" traz as seguintes informações:
• Código e nome do funcionário;
• Número do registro, preenchido no campo Número do Registro do cadastro do funcionário;
• Salário Base: salário do mês do cálculo;
• Data da Aquisição: Data de início do período aquisitivo de férias do funcionário;
• Avos: quantidade de avos de férias de direito conforme opção de contagem de avos de férias do cadastro do sindicato;
• Faltas: quantidade de horas faltas do funcionário da data de aquisição até o mês/ano do cálculo;
• Gozo: dias de direito a gozo de férias ou conforme tabela de redução de dias de férias quando funcionário possui faltas;
• Férias: o valor é composto pela soma do (salário + médias + 1/3) / 12 X número de avos. Caso tenha faltas, o resultado da soma do salário + médias + 1/3 divide-se por 30 e multiplica-se pelo número de dias de gozo. Emita a memória de cálculo da provisão para conferir o valor;
• INSS: é o total de INSS da parte empresa e não funcionário. Soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento>Cálculos/eSocial" e aplica-se sobre o total do campo Férias;
• FGTS: aplica-se 8% sobre o total do campo Férias.
Observações: Em casos onde o colaborador possui eventos lançados na rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Botão Eventos Fixos" ou no cadastro do sindicato em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Botão Eventos", é preciso observar se o evento lançado pertence a um dos grupos de cálculo relacionados a seguir:
Se sim, a provisão não será calculada a menos que possua cálculo de folha para o colaborador no período. Para esses casos, aconselhamos que efetue o cálculo da folha do colaborador e em seguida calcule as provisões, podendo efetuar o estorno do cálculo da folha em seguida se assim desejar.
Já para os casos onde o colaborador não possua eventos em um dos grupos listados anteriormente, não precisará calcular a folha para gerar a provisão.
EXEMPLO DE CONFERÊNCIA
Acesse: "Módulos > Férias > Provisão > Relatório".
Importante: Por se tratar de Provisão, a coluna INSS se refere a parte Patronal, logo, para empresas Optantes pelo SIMPLES o valor será Zero. Segue exemplo a seguir:
Após, emita a memória de cálculo da provisão em "Módulos > Férias > Memória de Cálculo Individual".
Para chegar ao cálculo do campo Férias do relatório de provisão, temos: Salário + Médias + 33,3333% / 12 X Número de avos (1.000,00 + 28,28 = X + 33,3333%) = R$ 1.371,04/12 * 2 = 228,50.
Já quanto ao campo INSS, é preciso conferir as alíquotas na rotina "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial", pois o INSS terá por base a soma das alíquotas da parte empresa.
Neste cenário temos: 20% de FPAS + 2% de RAT Ajustado + 5,80% de Terceiros = 27,8%
Logo 228,50 * 27,8% = 63,52.
Por último, quanto ao cálculo do FGTS, temos: 228,50 X 8% = 18,28.