Provisão de Férias - Geração e Conferência
Ultima Atualização: 04/08/2025 Artigo de código : 4566        
A rotina de Provisão tem a Funcionalidade de prever valores futuros, portanto não deve realizar cálculos retroativos, pois, os valores são apurados com base nas informações constantes nas rotinas de cálculo férias e 13º salário.
Esta rotina é obrigatória caso seja necessário gerar a integração contábil da provisão de férias pelo sistema. Deve ser efetuada após o processamento da folha de pagamento mensal.
Para gerar a provisão de férias, acesse a rotina "Módulos > Férias > Provisão > Cálculo" e no botão "OK".

Os campos estabelecimento, funcionários, função e centro de custo, são filtros para a geração.
Esta provisão deve ser calculada mensalmente, iniciando em janeiro.
ENTENDENDO A PROVISÃO DE FÉRIAS
O relatório emitido na rotina "Módulos > Férias > Provisão > Relatório", traz as seguintes informações:

• Código e nome do funcionário;
• Número do registro, preenchido no campo "Número do Registro" do cadastro do funcionário;
• Salário Base: Salário do mês do cálculo;
• Data da Aquisição: Data de início do período aquisitivo de férias do funcionário;
• Avos: Quantidade de avos de férias de direito conforme opção de contagem de avos de férias do cadastro do sindicato;
• Faltas: Quantidade de horas faltas do funcionário da data de aquisição até o mês/ano do cálculo;
• Gozo: Dias de direito a gozo de férias ou conforme tabela de redução de dias de férias quando funcionário possui faltas;
• Férias: O valor é composto pela soma do (salário + médias + 1/3) / 12 X número de avos. Caso tenha faltas, o resultado da soma do salário + médias + 1/3 divide-se por 30 e multiplica-se pelo número de dias de gozo. Emita a memória de cálculo da provisão para conferir o valor;
• INSS: É o total de INSS da parte empresa e não do funcionário. Soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento>Cálculos/eSocial" e aplica-se sobre o total do campo Férias;
• FGTS: Aplica-se 8% sobre o total do campo Férias.
Observação: Em casos onde o colaborador possui eventos lançados na rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Botão Eventos Fixos" ou no cadastro do sindicato em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Botão Eventos", é preciso observar se o evento lançado pertence a um dos grupos de cálculo relacionados a seguir:
| GRUPO | DESCRIÇÃO |
| 20 | Insalubridade sobre Salário Base |
| 21 | Insalubridade sobre Salário Mínimo |
| 22 | Periculosidade |
| 24 | Adicional Noturno Proporcional |
| 26 | Horas extras |
| 29 | Eventos Informados em Horas |
| 30 | Eventos Informados em Dias |
| 32 | Eventos Informados em Valor |
| 37 | Cálculo sobre Eventos Especiais |
| 63 | Adic.Noturno c/ Horas Noturnas |
| 65 | Insalubridade sobre Salário Profissional |
| 68 | Adicional por Tempo de Serviço |
| 69 | Adicional Noturno Diário |
Se sim, a provisão não será calculada a menos que possua cálculo de folha para o colaborador no período.
Para esses casos, aconselhamos que efetue o cálculo da folha do colaborador e em seguida calcule as provisões, podendo efetuar o estorno do cálculo da folha em seguida se assim desejar.
Já para os casos onde o colaborador não possua eventos em um dos grupos listados anteriormente, não precisará calcular a folha para gerar a provisão.
EXEMPLO DE CONFERÊNCIA
Acesse a rotina "Módulos > Férias > Provisão > Relatório".

Importante: Por se tratar de provisão, a coluna INSS se refere a parte Patronal, logo, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor será zero.
Após, emita a memória de cálculo da provisão em "Módulos > Férias > Memória por Intervalo " e clique na opção "Provisão".


Para chegar ao cálculo do campo Férias do relatório de provisão, temos: Salário + Médias + 33,3333% / 12 X Número de avos
Exemplo: Para o funcionário código 01, temos: (R$5.460 + 1.302 + 289,09 + 303,60 = 7.354,69 + 33,3333%) = R$ 9.806,23/12 * 8 = R$6.537,49
Já quanto ao campo INSS, é preciso conferir as alíquotas na rotina "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial", pois o INSS terá por base a soma das alíquotas da parte empresa.

Neste cenário temos: 20% de FPAS + 2% de RAT Ajustado + 5,80% de Terceiros = 27,8%
Logo R$6.537,49 * 27,8% = R$ 1.817,42.
Por último, quanto ao cálculo do FGTS, temos: R$6.537,49 X 8% = R$ 522,99.