SEFIP - Inconsistência 100006
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 459        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
O número do CEI do cadastro da Empresa está incorreto.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Empresas Usuárias selecione a aba "Folha de Pagamento". Confirme o número do CEI e preencha corretamente o campo "Código CEI".
Importante:
Caso esteja preenchido corretamente o CEI no cadastro de empresa acesse a aba "Básico" e verifique se o número CNPJ também esta preenchido, caso esteja precisa fazer a exclusão, pois a empresa não pode ter as duas situações.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar