SEFIP - Inconsistência 100006

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 459             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa:

O número do CEI do cadastro da Empresa está incorreto.

Solução:

Acesse o menu Arquivos / Empresas Usuárias selecione a aba "Folha de Pagamento". Confirme o número do CEI e preencha corretamente o campo "Código CEI".


Importante:

Caso esteja preenchido corretamente o CEI no cadastro de empresa acesse a aba "Básico" e verifique se o número CNPJ também esta preenchido, caso esteja precisa fazer a exclusão, pois a empresa não pode ter as duas situações.




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