FÉRIAS - Conferência dos eventos 5600 e 5590 quando há o "Desconto do complemento 8911" porque houve o 4908 no mês anterior.
Ultima Atualização: 18/08/2020 Artigo de código : 4605        
Quando há o desconto de complemento 8911, o calculo do "5600 desconto de férias recebidas " e "5590 desconto abono recebido" realizado
pelo sistema é diferenciado.
Para chegar no valor do desconto de férias recebidas o sistema pega o valor líquido do recibo de férias 11.972,15/30*referência das férias no mês ( 19 dias evento 1180) =5600 - 7.582,36.
Para chegar no valor do desconto do abono pecuniário o calculo é o mesmo valor líquido do recido de férias 11.972,15/30*( referência de abono no mês ( 10 dias evento 1330))= 5590 - 3.990,72.
Verifique que a soma dos valores rateados entre os dois meses são exatamente o total líquido das férias recebidas, portanto somando 5600 do mês anterior 399,07+5590 do Mês atual 3.990,72+5600 7.582,36 é exatamente o valor do líquido das férias= 11.972,15.
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