SEFIP - Inconsistência 100011
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 462        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
No cadastro de funcionários o campo "Bairro" foi preenchido incorretamente.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico e na aba "Dados" do cadastro de funcionários, exclua do campo "Bairro" os caracteres especiais (.,:>?/´&*) ou se possuir três letras iguais (III) em sequência a SEFIP não aceita. Caso esteja em branco deve fazer o preenchimento do campo.
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