REGISTRO C100 - 6 - COD_SIT - Somente poderão ser utilizado para NF-e ou NFC-e, com emissão própria, os códigos de situação iguais a "04" e "05"
Ultima Atualização: 26/08/2020 Artigo de código : 4634        
Apresenta erro na validação do arquivo da EFD - Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO C100 - 6 - COD_SIT - Somente poderão ser utilizado para NF-e ou NFC-e, com emissão própria, os códigos de situação iguais a "04" e "05".
Ao clicar sobre o link (6- CÓD_SIT) , é possível identificar o número da Nota Fiscal relacionado ao código de situação utilizado na mesma.
Neste caso: 05 - Documento eletrônico com númeração inutilizada/NF 508.
Ao acessar no sistema Office Fiscal (menu Movimentos> NF Entradas e Saídas), a Nota Fiscal apresentada na mensagem de erro é possível constatar a informação que não foi validada no programa SPED.
Espécie: NF - Nota Fiscal
Situação do Documento: NF-e ou CT-e inutilizado.
Dessa forma, será necessário que o usuário identifique e corrija a inconsistência de acordo com os termos fiscais.
Em caso de dúvida, poderá verificar com um contador ou com a IOB Consultoria.
Guia Prático EFD-ICMS/IPI ? Versão 2.0.20
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3. Para todo documento diferente de NF-e de emissão própria com COD_SIT igual a ?08? é obrigatório preencher o registro C110 para informar os dispositivos legais que permitem a emissão do documento fiscal naquela situação. Validação: os valores ?04? e ?05? só são possíveis para NF-e.
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