Complemento Salarial - Passo a Passo

Ultima Atualização: 28/04/2023    Artigo de código : 4647             

O cálculo do complemento salarial se da por consequência do reajuste salarial realizado em atraso, ele poderá ser efetuado para uma empresa ou para várias empresas ao mesmo tempo, desde que tenham parâmetros definidos.


Exemplo:

Em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais", verificamos que a data base é em janeiro.

Em "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" no botão salário, o reajuste em atraso está com dados de 01/04/2022, mas é legalmente válido a partir de 01/01/2022.

Neste caso, será adicionado complemento salarial nos meses de 01,02 a 03/03/2022 que são os meses em que não houve reajuste salarial.

Para gerar ou complementar acesse: "Módulos > Administração de Salários > Complemento Salarial > Parâmetros"

No campo Ano Base, informe o reajuste salarial em atraso, e tecle enter para que o sistema solicite a inclusão dos dados da Convenção Coletiva para o ano base informado.


Clique em sim na mensagem de exibição para poder incluir dados presentes na CCT.



Será aberta a tela onde deve ser fornecido os dados da Convenção.


Realizando todos os procedimentos de convenção / sindicato, volte para a tela de complemento salarial e no campo mês / ano para pagamento, informe o mês que deseja pagar o complemento salarial, o campo de Perícia do Complemento, informe os meses do dissídio até o mês anterior aos dados de pagamento do complemento.


 É necessário ter folha calculada com o salário anterior para complemento.

No botão Definir Parcelamento dentro de "Módulos > Administração de salários > Parâmetros", é usado quando o pagamento do complemento for realizado de forma parcelada.

Parcela: será gerada automaticamente pelo sistema ou número da parcela.
Mês de Pagamento: informe o mês / ano de pagamento da parcela.

A primeira parcela obrigatoriamente deve ser para pagamento no mês / ano informado na tela de parâmetros, ou seja, no mês / ano em que saiu da convenção em atraso.




Ao calcular ou complementar, serão gerados os valores totais, correspondentes a todo o período em atraso.

Ao final, os valores dos eventos de complemento serão divididos com base na quantidade de parcelas registradas, arredondando os valores na última parcela.
Nenhum cálculo da folha de pagamento será gerado nos eventos de complemento, em todos os meses, conforme o parcelamento.
Nenhum cálculo da rescisão será pago ou o valor total restante, caso haja uma parcela a ser paga no mês posterior ao desligamento.

Atenção:
O parcelamento é exclusivo para pagamento das verbas do complemento para os funcionários. A apuração do INSS e FGTS, bem como a geração desses dados no SEFIP, será realizada pelo valor total do complemento, nenhum mês / ano de cálculo, ou seja, o primeiro mês de pagamento do parcelamento.

Feito ou preenchido com informações da tela, clique em gravar.

Em "Módulos > Administração de Salários > Complemento Salarial > Cálculo", processe o cálculo do complemento de informações do mês / ano de pagamento e a empresa.


Em "Módulos > Administração de Salários > Complemento Salarial > Memória de Cálculo", você consegue emitir a memória de cálculo para conferência de valores calculados pelo sistema


Neste exemplo de complemento para o mês 01/2017, o funcionário possuía o salário de R $ 1.000,00 e o valor atual é de R $ 1.500,00, logo, uma diferença será de R $ 500,00 reais que serão pagos durante o evento 940

O INSS era de 8% sobre 1.000,00 = R $ 80,00, com base no salário de 1.500,00 será sobre 9% = R $ 120,00.
De 80,00 para 120,00 = uma diferença no desconto do título do INSS será de 40,00 reais, será liberada na folha durante o evento 990.
No cálculo da folha será gerado os eventos de complemento e os valores de FGTS que devem ser gerados no SEFIP.

Esses valores devem ser declarados no SEFIP complementar gerado em  "Módulos > Administração de Salários > Complemento Salarial > Geração da SEFIP".

Estorno do cálculo do complemento Salarial para apenas 1 funcionário
Para realizar o estorno do complemento salarial, basta excluir o registro pela rotina "Módulos > Administração de Salários> Complemento Salarial > Alteração de Processamento"


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