SEFIP - Inconsistência 100031

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 465             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 


Causa:

No cadastro de empresa o campo "Fone" o DDD foi preenchido incorretamente.

 

Solução:

Acesse o menu Arquivos / Empresas Usuárias e na aba "Básico" do cadastro de empresa, no campo "Fone" informe corretamente o DDD. Deve estar preenchido com os 03 dígitos, pois o SEFIP só aceita desta forma.




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