SEFIP - Inconsistência 100031
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 465        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
No cadastro de empresa o campo "Fone" o DDD foi preenchido incorretamente.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Empresas Usuárias e na aba "Básico" do cadastro de empresa, no campo "Fone" informe corretamente o DDD. Deve estar preenchido com os 03 dígitos, pois o SEFIP só aceita desta forma.
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