e-CredAc - Geração Simplificado

Ultima Atualização: 27/03/2017    Artigo de código : 4659             

Para a geração do e-CredAc Simplificado deverá acessar menu Diversos > E-CredAc - Portaria CAT 207/2009.
Para acessar essa opção, é necessário que as condições abaixo sejam verificadas:
- Empresa ativa com UF igual a SP.
- Opção e-CredAc no cadastro da empresa.
- Aba Escrita Fiscal esteja selecionada.
- Período ativo seja superior a 03/2010.

No menu à esquerda selecione Identificação do Contribuinte e clique em Carregar Dados.



Será habilitado o menu Geração:



Confira os dados carregados e, então, clique em Gerar Arquivo

O arquivo e-CredAc (Simplificado) deve ser validado direto pela área do cliente, onde se transmite o arquivo.
Importante: A transmissão é realizada direto pelo site Secretaria Fazenda.
Procedimento:
- Acessar o e-CredAc.
1 - Menu Arquivo Digital.
2 - Opção Arquivo Simplificado.
3 - Transmitir.
Obs.: A validação será efetuada automaticamente antes da transmissão.



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