DIME - SANTA CATARINA - Portaria SEF nº 153/12 de 27/04/2012 - Campo "Porte da Empresa"

Ultima Atualização: 14/08/2020    Artigo de código : 4660             

Ao verificar o relatório de entrega da DIME de Santa Catarina, no campo Porte da Empresa, é apresentado como 1- ME(Microempresa):




Segue a explicação que informa que a partir de 27/04/2012, a Portaria 153/12 revogou este campo, trazendo como padrão para todas as empresas a informação 1- ME(Microempresa) ou (Não se Aplica):

De acordo com o layout da DIME (Art. 11 da Portaria SEF nº 46/08 – de 01.07.07), o campo 60 do Quadro 00, que indica o porte da empresa deve ser gerado com as seguintes informações conforme a imagem abaixo:



Porém, a partir de 27/04/2012, a Portaria 153/12 revogou este campo, informando que a partir desta data, esta informação ficará sem utilização e, pelo layout, esta informação será gravada como 1- ME(Microempresa) sempre  que pelo layout indica Microempresa. Porém, para fins de validação, será considerado como Não se aplica.









No seu relatório, apresenta como Porte da Empresa 1 - Microempresa a nível de relatório, porém, no arquivo da DIME, ao ser gerado 1, será validado como Não se Aplica, conforme layout:




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