Código de Posse das Mercadorias Inventariadas: A partir de 01/2003, o usuário deverá informar informar o código de posse das mercadorias inventariadas conforme alteração na legislação - Convênios 69/02 e 142/02.
- Código 1: Mercadoria de propriedades do informante em seu poder. Quando esta opção estiver habilitada, não preencher os dados do possuidor da mercadoria.
- Código 2: Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros. Quando esta opção estiver habilitada, é necessário preencher os dados do possuidor da mercadoria, ou seja, se a mercadoria é da empresa e está em poder de terceiros, o usuário deverá identificar o possuidor da mercadoria.
- Código 3: Mercadoria de propriedade de terceiros em poder do informante: Quando esta opção estiver habilitada, é necessário preencher os dados do possuidor da mercadoria, ou seja, se a mercadoria é de terceiros e está no estoque da empresa, o usuário deverá identificar quem é o proprietário da mercadoria (terceiro).
Obs.: O sistema sempre trará definido o código 1 e, se precisar, altere para o desejado. Para os códigos 2 ou 3, deverá ser informado o campo CNPJ, inscrição estadual e o estado (UF) da empresa que está em poder da mercadoria ou os respectivos dados da empresa que deixou a mercadoria com o informante.