LANÇAMENTOS FISCAIS - Nota Fiscal de Energia Elétrica/Gás e Água Canalizados - EFD: Registros C500, C501, C505 e C600

Ultima Atualização: 09/12/2021    Artigo de código : 4699             

Documentos de entrada/aquisição com crédito

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento d´Agua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28).
Observação: no fornecimento e/ou aquisição de energia elétrica, os documentos fiscais relativos à energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500 (aquisição com crédito) e/ou C600 (fornecimento de energia).


Guia Prático:


Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/PASEP e de COFINS, na forma da legislação tributária, referentes a:

  • Energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
  • Água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).



Sistema Office Fiscal: Lançamento da Fiscal de Energia Elétrica

Deve existir o lançamento de Produto/Serviço especificando o fornecimento de energia elétrica.




Office Fiscal: Lançamento de 
Valores de PIS e Valores de COFINS nos documentos Fiscais

REGISTRO C501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – PIS/PASEP.
REGISTRO C505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – COFINS.

Para que os registros C501 e C505 sejam gerados na EFD Contribuições, deverá efetuar o lançamento de produtos/serviços na nota fiscal, detalhando o serviço e informando os valores correspondentes ao PIS e à COFINS nas abas Valores de PIS e Valores da COFINS do lançamento do produto/serviço.

Neste registro devem ser detalhadas as informações relativas à apuração do crédito de PIS/PASEP e COFINS, referentes ao documento fiscal escriturado no registro pai C500. Deve ser escriturado um registro C501 para cada item (fornecimento dágua canalizada, de energia elétrica ou de gás).





Arquivo TXT




Validação do arquivo no programa SPED




REGISTRO C600

Guia Prático EFD-Contribuições:
CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS EMITIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS OBRIGADAS OU NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03).

Documentos de saída: Este registro deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que auferem receita da venda de energia elétrica, água canalizada e gás, informando a consolidação diária de:

- Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS).
- Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS).
- Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS).

Independente se a pessoa jurídica está ou não obrigada ao Convênio ICMS 115/2003.

Fornecimento de energia elétrica (documento fiscal, códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos a energia elétrica devem ser escriturados no registro C600.




Office Fiscal:
Acesse o lançamento da nota fiscal, no botão Informações Complementares/Observações > Energia Eletrica/Gás e Água Canalizados.





Documento Referenciado
Neste botão deverá ser informado os dados do documento referenciado a NF caso necessário.

CÓD. MOD. DOC. REF: Informe o código do modelo do documento fiscal referenciado, conforme a Tabela 4.1.1

HASH DOC. REF:  Informe o código de autenticação digital do registro (Convênio 115/2003)

SÉRIE. DOC. REF: Alfanumérico, tamanho 04

NÚMERO DOC. REF: Numérico, tamanho 09

MÊS DOC. REF: Informe o mês e ano da emissão do documento fiscal referenciado.

ENERGIA INJETADA:  Este campo deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).

OUTRAS DEDUÇÕES: Este campo deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 590, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).

 

esses dados serão gerados no registro C500 




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