Lançamentos fiscais - Nota Fiscal Complementar de ICMS
Ultima Atualização: 30/03/2017 Artigo de código : 4703        
A Nota Fiscal Complementar serve para suplementar dados do que foram emitidos com dados menores que os reais, ou seja, juntando a nota regular com a nota complementar, tem-se como resultado a operação real.
Para maiores detalhes no assunto, entre em contato com a IOB Consultoria ou uma empresa especializada em legislação.
Guia Prático EFD-ICMS/IPI
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
- Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
Conforme a exceção 3:
Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares escrituradas extemporaneamente (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”):
- Nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC, CHV_NFE e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UF que utilizam a data de saída para a apuração.
- Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a zero, serão validadas e aplicadas as regras de campos existentes).
- O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido.
- Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada.
- Se for informado o registro C170 o campo NUM_ITEM deve ser preenchido.
Folhamatic Fiscal:
Orientações práticas: Nota Fiscal Complementar ICMS
A demonstração apresenta o valor complementar do ICMS sem base de cálculo, complementando realmente o valor do ICMS.
Existem exceções onde ocorre a informação da base, alíquota e/ou valor contábil, dessa forma, os mesmos dados deverão ser replicados manualmente no Resumo Analítico do Documento, considerando o campo Valor da Operação como Valor Contábil.
Em resumo, os campos que estiverem com preenchimento na capa do documento deve ser preenchido também no Resumo Analítico.
Diferença:
O valor apresentado como diferença ocorre como alerta devido a comparação de valores entre o grid de lançamento com o valor contábil. Não apresenta inconsistência na validação do arquivo na EFD.
Resumo Analítico do Documento (Registro C190)
Acesse Informações Complementares/Observações > Resumo Analítico do Documento, clique em Novo e preencha as informações da tela referente a essa operação.
Obs.: Campos de preenchimento obrigatório: STA e STB, a falta dessa informação ocorrerá erros de validação do arquivo da EFD.
Ao tentar Gravar, o sistema emitirá a mensagem com alerta a falta preenchimento dos campos, dessa forma clique em OK para continuidade.
Observações:
1 - Após conclusão dos procedimentos de escrituração, gere o arquivo da EFD para conferência.
2 - O registro C170 (produtos/serviços) é facultativo, porém, se informado, todos os campos serão validados no PVA conforme regra de validação padrão.