SEFIP - Inconsistência 100134

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 475             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Este erro geralmente é apresentado quando empresa gera o SEFIP no código de recolhimento 150, e separa por departamento. Esta situação ocorre de duas maneiras:

Funcionário alocado sozinho em um departamento, com rescisão aonde o recolhimento do FGTS é efetuado na GRRF e não na SEFIP.

Quando um pró-labore que não recolhe FGTS é alocado sozinho a um dos departamentos, e nos outros departamentos alocou funcionários com recolhimento de FGTS.

 

Soluções:

1) Aloque um funcionário com recolhimento de FGTS no departamento onde se encontra o pró-labore ou funcionário com rescisão.

2) Importe o arquivo "SEFIP.RE" gerado pelo sistema de folha de pagamento no aplicativo do SEFIP e não clique em "Simular" nem "Executar". Acesse a aba "Movimento" e localize o funcionário pró-labore no departamento em que ele esta alocado.

Após localizar o funcionário clique com o botão direito do mouse sobre ele e selecione a opção "Modalidades". No campo "Modalidade de Destino" informe a modalidade "1 - Declaração ao FGTS e a previdência" depois clique sobre o botão ">>" ou ">" e depois que o funcionário estiver do lado esquerdo pode clicar sobre o botão "Salvar". Depois de realizar o procedimento pode executar ou simular o SEFIP normalmente.



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