NFS-e - Rejeição 384 - Código do Benefício não informado. Quando selecionado Tributação de Serviços Isento, deve-se informar o Benefício Fiscal
Ultima Atualização: 08/09/2025 Artigo de código : 4754        
Para empresas enquadradas no "Regime do Simples Nacional" nos casos de "Tipo de Tributação de Serviços" igual a "Isenta" ou "Imune", será exigida a informação quanto ao "Código de Benefício Fiscal" utilizado.
No site da Prefeitura do Rio de Janeiro, acesse "Tabelas e Arquivos Auxiliares > Tabela de Benefícios Fiscais" para consultar a "Lista de Benefícios". CLIQUE AQUI para mais informações.
No sistema efetue as configurações em todos os cadastros de produtos classificados como "5 - Prestação de Serviços".
Acesse "Cadastros > Produtos > aba RPS/NFS-e", selecione o "Cód. Beneficio Fiscal" após, clique em "Gravar".
Observação: Para consultar a tabela clique no ícone de "informação" ao lado direito do campo, e será carregada em sua tela um arquivo da tabela.
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