DEFIS - De toda a ME/EPP - Identificação e Rendimento dos Sócios - Campo: 7.4 Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$)
Ultima Atualização: 08/12/2020 Artigo de código : 4767        
DEFIS - Informações Econômicas e Fiscais
Esse artigo possui a intenção se auxiliar o usuário a compreensão do campo 7.4 - Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$).
- Passo 1: Após acessar o menu Imposto > Simples Nacional > DEFIS Informações Socioeconômicas Fiscais e clicar em Carregar Dados, terá acesso a opção De toda a ME/EPP.
Identificação e Rendimento dos Sócios: neste campo, as informações serão trazidas automaticamente de acordo com o preenchimento dos campos localizados dentro do botão Digitação de Valores, lançados no menu Imposto > Digitações Sócios, inclusive do cadastro do sócio.
Importante: Para isso, o usuário deverá ter feito em todos os meses do ano de apuração a distribuição do lucro do sócios.
Relatório Demonstrativo dos Sócios: nesse relatório consta as informações que serão geradas para DEFIS.
CONFERÊNCIA DOS VALORES:
7.4 - Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$)
- A conferência deve ser iniciada pelo relatório de Demonstrativo Anual de Rendimentos dos Sócios, disponibilizado no sistema Office Fiscal no menu Relatórios > Relatórios > Imposto > Demonstrativo Anual de Rendimentos dos Sócios.
- Observação: No exemplo prático consideramos apenas os meses em que houve a distribuição do lucro dos sócios com a retirada do pró-labore, que é o fato gerador do Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio.
- A somatória mensal da coluna (IRRF S/ o Pró Labore) define o o valor Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio.
- Entenda o cálculo realizado pelo sistema Office Fiscal conforme regras predefinidas na DEFIS:
- Mês 01/2016
6.000,00 (Pró-labore) * 11% (INSS) = 660,00
6.000,00 (Pró-labore) - 660,00 (Valor do INSS) = 5.340,00
5.340,00 (Base de cálculo IRRF) * 27,5% (IRRF) = 1.468,50
1.468,50 (Valor calculado IRRF) - 869,36 (Parcela dedutível IRPF) = 599,14
599,14 (IRRF S/ o Pró Labore)
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"Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$)"
599,14 * 3 (Janeiro - Novembro e Dezembro) = 1.797.42
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Anexos utilizados para conferência
Tabela do INSS
Tabela do IRRF
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