REGIME DE CAIXA - Receita não Recebida (Tributar o valor desta parcela no mês)
Ultima Atualização: 24/08/2020 Artigo de código : 4782        
Observações da baixa de faturas:
Quando no lançamento das faturas de saídas ou serviços prestados, existir parcelas não baixadas (não recebidas), porém no botão desta parcela foi informado um período no campo “Tributar o valor desta parcela no mês:”,
O valor desta parcela será considerado no cálculo das receitas conforme o período informado.
Exemplo:
Doc. Fiscal: 65
Vencimento da 1º Parcela: 21/01/2017
Foi informado em: Regime de Caixa - Receita não Recebida 02/2017 para Tributação do valor desta parcela no mês.
Após a informação, a fatura será apresentada da seguinte forma:
Observação: Tributada em 02/2017.
No Demonstrativo de Receita para Cálculo do DAS nenhum valor será apresentado.
Atenção:
Quando essa parcela for baixada, o valor não entrará no cálculo da receita do mês/ano do vencimento e sim da data informada em Regime de Caixa - Receita não Recebida.
- De acordo com o exemplo acima o valor seria tributado em 02/2017
Esse recurso foi criado para atender as situações abaixo, onde a parcela não recebida deve integrar a base do imposto:
- Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
- A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
II - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
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