SEFIP - Inconsistência 100299
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 479        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
Possui uma funcionária demitida com pagamento de 13° Salário maternidade, mas a funcionária esta alocada a um departamento que não é o administrativo (Empresa).
Solução:
Acessar o menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico e alterar o departamento da funcionária, alterando para o departamento administrativo. Precisa estar no departamento administrativo, pois é a empresa quem paga os encargos rescisórios do funcionário.
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