SEFIP - Inconsistência 100299

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 479             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:
 
Possui uma funcionária demitida com pagamento de 13° Salário maternidade, mas a funcionária esta alocada a um departamento que não é o administrativo (Empresa).

 

Solução: 

Acessar o menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico e alterar o departamento da funcionária, alterando para o departamento administrativo. Precisa estar no departamento administrativo, pois é a empresa quem paga os encargos rescisórios do funcionário.



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