Autônomo - com mais de um recibo dentro do mês
Ultima Atualização: 14/10/2022 Artigo de código : 4800        
Importante: Autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento da empresa.
Neste caso, não devem ser efetuados dois cadastros e sim, um cadastro apenas, vinculando a um dos estabelecimentos. No cálculo dos recibos é que deve ser vinculado ao estabelecimento de prestação do serviço e, o acumulado para cálculo de INSS e IRRF ficará correto. Se efetuar dois cadastros distintos, não tem como informar em Múltiplos Vínculos a própria empresa, portanto, não é possível efetuar dois cadastros de autônomo para o mesmo trabalhador.
Acesse menu “Módulos > Autônomos > Cadastros > Cadastro de Autônomos”
- Para efetuar o registro dos pagamentos do autônomo deve ser realizado o cálculo individual.
- Acesse menu “Módulos >Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos > aba Cálculo de Recibo" e desmarque a opção: Calcular recibo junto com a folha mensal.
- Em "Módulos > Autônomos > Pagamentos faça o cálculo do recibo” O campo data de emissão será preenchido respeitando a data do sistema; O número do recibo é sequencial, se houver mais de um no mesmo mês ele identificará e ira trazer a sequência correta; O campo de data de pagamento também respeitará a data do sistema;
- Os campos estabelecimento, categoria, tipo de serviço, descrição do Serviço e valor do serviço serão preenchidos automaticamente buscando os dados cadastrados do autônomo.
- No caso do serviço prestado em dois estabelecimentos, deverá gerar a RPA correspondente a cada estabelecimento.