A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.
O sistema Não calcula os impostos do simples nacional, apenas apresenta a receita para posteriormente no PGDAS seja possível calcular o imposto unificado no DAS. Por esse motivo também não será gerado o arquivo DCTF para empresas enquadradas no Simples Nacional. Então, será necessário o preenchimento manual na tela de geração da DCTF.
Segue abaixo, procedimentos de configuração e preenchimento dentro do sistema fiscal.
Primeiramente deverá informar no cadastro da empresa, um CNAE relacionado com a construção civil, sendo eles:
- - Grupo 412 - Construção de Edifícios.
- - Grupo 432 - Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras instalações em construções.
- - Grupo 233 - Obras de acabamento.
- - Grupo 439 - Outros serviços especializados para construção.
Para realizar essa configuração deverá acessar o Menu Arquivos > Empresas usuárias > Escrita fiscal > Conf. EFD Contribuições > Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta, habilitar o campo Apurar contribuição previdenciária sobre receita bruta e informar um CNAE.
Após, configurar o CNAE e ter efetuado a escrituração fiscal da empresa.
Imagem ilustrativa
Acesse o Menu Impressos > Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta > Configurações > verifique se está selecionado Construção Civil em: Tipos de Empresas.
Em seguida, na aba Configurações e clique em Carregar os Dados, será habilitado o botão DARF, onde será possível verificar os valores.
No exemplo foi apresentado o valor de 3.000,00.
A soma da receita da atividade deve ser multiplicado pela alíquota de 2% que será o valor do DARF da contribuição Previdenciária.
Se houver demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.
Após a conferência dos valores, acesse a rotina de geração da DCTF, em menu Diversos > DCTF > DCTF Mensal (à partir de 08/2014).
Selecione o período(mês) que deseja realizar a geração. E acesse o botão Débitos/Créditos.
OBS: Conforme Solução de Consulta 35/2013, esta opção também será utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, para estas empresas não será somado os valores dos lançamentos de saídas.
Em Débito/Crédito não será apresentada os valores apurados para Contribuição Previdenciária.
Nessa tela, clique em Novo para efetuar o lançamento manualmente, conforme exemplo abaixo:
Em seguida conclua a geração do arquivo da DCTF.