SEFIP - Inconsistência 101186
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 486        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
O CNAE Preponderante não é exportado do sistema da Folha de Pagamento, pois não consta no layout de geração da SEFIP. Para preencher, deve ser feito diretamente no programa da SEFIP.
Soluções:
1) Importar o arquivo, não simular nem executar, clicar na aba Ferramentas / Opções. Vai abrir uma nova tela. Clique na aba "Replicar CNAE Preponderante", marque a opção específico, selecione o CNAE da empresa e clique em replicar.
2) Irá importar o arquivo gerado pela folha no menu Arquivos / Importar Folha. Depois irá na aba alocação e irá clicar sobre o nome da empresa com o prédio amarelo e irá preencher o CNAE Preponderante e salvar.
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