SEFIP - Inconsistência 101196

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 487             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

O CNAE Preponderante não é exportado do sistema da Folha de Pagamento, pois não consta no layout de geração do SEFIP. Para preencher, deve ser feito diretamente no programa do SEFIP.


Solução: 

Acesse o menu Diversos / Sefip 8.4 e no campo "Código do recolhimento" informe o  código 115 e depois acesse a aba "Dados Complementares".


No campo "Altera CNAE Fiscal da Empresa" deve deixar "NÃO". Depois volte na tela "Dados principais" e gere o arquivo normalmente com o código de recolhimento 150 que não dará mais inconsistência.


Observação:

Na aba "Departamentos" o campo "Altera CNAE Fiscal da Empresa" também deve estar como "NÃO".



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