SEFIP - Inconsistência 101233

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 488             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Está gerando o SEFIP exclusiva da competência de 13° e está tentando fazer a centralização entre matriz e filiais.

 

Solução:

Para realizar a centralização o sefip exige recolhimento de FGTS. Como a exclusiva competência 13º é só para informação de INSS, não será validada no SEFIP se gerar Centralizada.

Deverá para gerar o arquivo individual, sem centralizar ( Matriz e Filial).

 

Importante:

Foi confirmado com o suporte da Caixa Econômica, e arquivos para SEFIP centralizado, somente serão aceitos quando houver recolhimento de FGTS.



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