SEFIP - Inconsistência 101233
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 488        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
Está gerando o SEFIP exclusiva da competência de 13° e está tentando fazer a centralização entre matriz e filiais.
Solução:
Para realizar a centralização o sefip exige recolhimento de FGTS. Como a exclusiva competência 13º é só para informação de INSS, não será validada no SEFIP se gerar Centralizada.
Deverá para gerar o arquivo individual, sem centralizar ( Matriz e Filial).
Importante:
Foi confirmado com o suporte da Caixa Econômica, e arquivos para SEFIP centralizado, somente serão aceitos quando houver recolhimento de FGTS.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar