SEFIP - Inconsistência 120194

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 490             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Esta gerando o SEFIP no código de recolhimento 650, porém no campo "Evento Desportivo/Patrocínio" está constando informações.


Solução:

Acesse o Menu Diversos / Sefip 8.4, informe o código 650 e verifique se na aba "Dados complementares" o campo "Evento Desportivo/Patrocínio" esta preenchido.


Caso esteja, acesse a aba "Dados Principais", e no campo "Código de Recolhimento" informe o 115, volte na aba "Dados Complementares" e deixe o campo "Evento Desportivo/Patrocínio" em branco.

Depois volte novamente na aba "Dados Principais" e informe o código de recolhimento 650 e gere o arquivo normalmente.



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