SEFIP - Inconsistência 120225

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 493             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Está gerando o SEFIP no código de recolhimento 650, porém no cadastro de sindicato a aba "Convenção Coletiva" não esta com todos os campos preenchidos no cadastro das convenções coletivas em atraso.

 

Solução:

Acesse o menu Arquivos / Sindicatos e selecione o sindicato ao qual o funcionário esta alocado. As informações da aba "Convenção Coletiva" devem estar todas preenchidas.

Houve atraso na CCT: Este campo deve ser marcado quando não sair o reajuste salarial no mês da convenção coletiva. Em virtude do atraso, é necessário fazer o pagamento retroativo das diferenças salariais.
 
Data de Homologação da CCT/Dissídio: Deve ser preenchido com a data em que foi homologada a convenção coletiva no Ministério do Trabalho. Essa data é encontrada na convenção coletiva.
 
Número da CCT/Dissídio: O número para preenchimento será o número de referência ou de identificação da convenção coletiva. Esta numeração é atribuída no momento da homologação e fica dentro da convenção coletiva.
 
Número de Característica: Deve ser preenchido com a característica 00007. Esta informação é obrigatória e deve ser utilizada exclusivamente nos códigos de recolhimento 650 (Previdência e/ou FGTS). Tem como finalidade identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração. Mais informações poderão ser obtidas no manual do GFIP/SEFIP 8.4.
 
Mês do Reajuste Salarial: Deve ser preenchido o mês que saiu o reajuste salarial da categoria.

Importante:

Em casos de rescisões complementares acesse o menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico, na aba "Ident. Adm" no campo "Código do Sindicato" esta informado com o código do sindicato do funcionário.



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