SEFIP - Inconsistência 120240
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 494        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
Essa inconsistência ocorre quando não tem informação no campo "Evento Desportivo/Patrocínio" e foi informado valor no campo "Valor do Evento".
Solução:
Acesse o menu Diversos / SEFIP 8.4 e deverá deixar o campo "Evento Desportivo/Patrocínio" com o campo preenchido ou apagar o valor informado no campo "Valor do evento. Portanto para o código de recolhimento 115 precisa informar na aba "Dados Complementares".
Para o código de recolhimento 150 ou 155 precisa informar na aba "Departamentos" no departamento em que foi apresentado o erro.
Observação:
Abaixo um breve esclarecimento do campo "Evento Desportivo/Patrocínio".
RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS/PATROCÍNIO
A entidade promotora de eventos desportivos deve informar o valor total da receita bruta decorrente de espetáculos desportivos, em qualquer modalidade, em todo o território nacional, inclusive jogos internacionais, de que participe associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB.
As empresas, inclusive aquelas optantes pelo SIMPLES, devem informar os valores pagos a título de patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB.
Este campo deve ser informado na mesma GFIP/SEFIP em que estão relacionados os trabalhadores da entidade promotora ou empresa nas situações do parágrafo anterior, com o código FPAS da atividade econômica principal, quando for o caso. Não deve ser elaborada GFIP/SEFIP com código FPAS 779.