SEFIP - Inconsistência 120240

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 494             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Essa inconsistência ocorre quando não tem informação no campo "Evento Desportivo/Patrocínio" e foi informado valor no campo "Valor do Evento".

Solução:

Acesse o menu Diversos / SEFIP 8.4 e deverá deixar o campo "Evento Desportivo/Patrocínio" com o campo preenchido ou apagar o valor informado no campo "Valor do evento. Portanto para o código de recolhimento 115 precisa informar na aba "Dados Complementares".

Para o código de recolhimento 150 ou 155 precisa informar na aba "Departamentos" no departamento em que foi apresentado o erro.

Observação:

Abaixo um breve esclarecimento do campo "Evento Desportivo/Patrocínio".

RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS/PATROCÍNIO 


A entidade promotora de eventos desportivos deve informar o valor total da receita bruta decorrente de espetáculos desportivos, em qualquer modalidade, em todo o território nacional, inclusive jogos internacionais, de que participe associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB. 

 

As empresas, inclusive aquelas optantes pelo SIMPLES, devem informar os valores pagos a título de patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB.

 

Este campo deve ser informado na mesma GFIP/SEFIP em que estão relacionados os trabalhadores da entidade promotora ou empresa nas situações do parágrafo anterior, com o código FPAS da atividade econômica principal, quando for o caso. Não deve ser elaborada GFIP/SEFIP com código FPAS 779.



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