SEFIP - Inconsistência 140389

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 496             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar

preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

Causa:

Pois no cadastro do funcionário aba "Documentos" foi preenchido incorretamente o campo "Série"

 

Solução:
Acesse o cadastro de funcionários no menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico, na aba "Documentos" exclua do campo "Série" os caracteres especiais (.,:>?/´&*) ou se possuir letras. No campo do numero da série só são aceito números.
 
 
Observação:
 
Depois de corrigido gere o arquivo novamente e importe no aplicativo da SEFIP, mas antes limpe a base de dados dentro do SEFIP pelo menu Ferramentas / Limpar base de dados.
 
 
 


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