SEFIP - Inconsistência 140389
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 496        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
Pois no cadastro do funcionário aba "Documentos" foi preenchido incorretamente o campo "Série"
Solução:
Acesse o cadastro de funcionários no menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico, na aba "Documentos" exclua do campo "Série" os caracteres especiais (.,:>?/´&*) ou se possuir letras. No campo do numero da série só são aceito números.
Observação:
Depois de corrigido gere o arquivo novamente e importe no aplicativo da SEFIP, mas antes limpe a base de dados dentro do SEFIP pelo menu Ferramentas / Limpar base de dados.
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