Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 4976             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar o que ocasiona essa rejeição, vamos lá!


Essa rejeição é apresentada ao tentar emitir uma NF-, que está Denegada na base de dados da Sefaz.

Quando apresentar a informação de Nota Fiscal Denegada, a Empresa Emitente ou Destinatária possui alguma pendência cadastral junto ao Fisco.
Notas com este Status: Denegada, não podem ser excluídas do sistema, elas também não podem ser canceladas, inutilizadas e a numeração não poderá ser utilizada para emitir outra nota pois essa numeração já se encontra denegada na base de dados da Sefaz.

Para consultar a nota denegada realize a consulta da NF-e completa. CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.

Será necessário que regularize a pendência junto ao fisco (Emitente/Destinatário, conforme a rejeição da NF-e) para poder emitir uma nova nota.
 
Importante: Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se nessa situação, emitir a NF-, que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Caso não consiga fazer a consulta, ou a consulta foi realizado com sucesso, porém ainda assim não consegue emitir nota, por apresentar como denegada, entre em contato com o Cliente/Fornecedor, e peça para eles verificarem com a sua contabilidade o que pode estar ocorrendo.
 
Atenção: Se apresentar Denegada por parte do Emitente, entre em contato com o seu contador ou com a Receita Federal, e verifique o motivo.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!




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