SEFIP - Inconsistência 200005
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 498        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
No cadastro do departamento o campo CNPJ esta preenchido incorretamente. Com caracteres especiais (ponto, barra, hífen) ou está com espaços em branco no começo.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Departamentos e informe corretamente o número do CNPJ no campo "CNPJ" do departamento que esta sendo apresentado erro.
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