Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 4987        
A rejeição 203 ocorre quando for emitida uma NF-e e o "emitente não estiver habilitado na SEFAZ" para emissão da nota em questão.
Para emissão desse tipo de documento fiscal e pode variar por algumas situações:
- Empresas recém-criadas e ainda em processo de
cadastramento na SEFAZ;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo
de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
-
Divergência de informações na Sefaz.
PASSO 1
Nessa situação, é importante consultar a situação da Inscrição estadual da empresa emitente junto ao Sintegra CLIQUE AQUI ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) CLIQUE AQUI
Ao realizar essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da empresa e verificar se consta como "Habilitado".
Caso não existam bloqueios
referentes a inscrição estadual CLIQUE AQUI e verifique se a empresa emitente possui credenciamento junto a Sefaz do seu estado para emissão da NF-e.
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.
Para emitentes situados no estado do Paraná será necessário acessar o site da Sefaz-PR e solicitar a permissão de uso do software, CLIQUE AQUI para verificar esse processo.
PASSO 2
Após a verificação e regularização da situação da empresa emitente referente a IE, credenciamento ou dados no banco de dados da Sefaz, será necessário a emissão de uma nova NF-e para atualização e verificação dos dados.
Vá no menu "Emissão de Notas" > "Notas de Produtos" (Ou o tipo de nota que esta emitindo) >"Saída de Produtos" > "Nova nota de Saída".
Após a digitação da nova nota, clique em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
Importante: Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!