Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 4987             

A rejeição 203 ocorre quando for emitida uma NF-e e o "emitente não estiver habilitado na SEFAZ" para emissão da nota em questão




Para emissão desse tipo de documento fiscal e pode variar por algumas situações:

  1. Empresas recém-criadas e ainda em processo de cadastramento na SEFAZ;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
  3. Divergência de informações na Sefaz.


PASSO 1

Nessa situação, é importante consultar a situação da Inscrição estadual da empresa emitente junto ao Sintegra CLIQUE AQUI ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) CLIQUE AQUI

Ao realizar essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da empresa e verificar se consta como "Habilitado"



Caso não existam bloqueios referentes a inscrição estadual CLIQUE AQUI  e verifique se a empresa emitente possui credenciamento junto a Sefaz do seu estado para emissão da NF-e.

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral  e o motivo da rejeição.

Para emitentes situados no estado do Paraná será necessário acessar o site da Sefaz-PR e solicitar a permissão de uso do software, CLIQUE AQUI para verificar esse processo.

PASSO 2

Após a verificação e regularização da situação da empresa emitente referente a IE, credenciamento ou dados no banco de dados da Sefaz, será necessário a emissão de uma nova NF-e para atualização e verificação dos dados.

Vá no menu "Emissão de Notas" > "Notas de Produtos" 
(Ou o tipo de nota que esta emitindo) >"Saída de Produtos"  > "Nova nota de Saída".




Após a digitação da nova nota, clique em "Salvar", "Validar" e "Emitir".



Importante: Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.

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