SEFIP - Inconsistência 200006
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 499        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
O campo "C.E.I./C.N.O." do cadastro de Departamentos está incorreto. Com caracteres especiais (ponto, barra, hífen) ou está preenchido no campo "C.N.P.J.".
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Departamentos e informe corretamente o número do CEI no campo "C.E.I./C.N.O.". Preencha somente os números (sem separadores) e sem espaços em branco no começo.
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