Rejeição 209: IE do emitente inválida

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 4990             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!


Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida.

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Para correção da rejeição o ideal é que consulte o Sintegra CLIQUE AQUI ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte CLIQUE AQUI para verificar a IE correta vinculada ao CNPJ do emitente e confirmar se a mesma se encontra habilitada.

Após a consulta, acesse o menu "Configurações> Minha Empresa" e corrija a "IE" informada no cadastro da empresa, agora clique em  "Salvar".


Após abra a NF-e rejeitada, clique em "Salvar", "Validar" e "Emitir".



Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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