Rejeição 211: IE do substituto inválida

Ultima Atualização: 26/07/2024    Artigo de código : 4991             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!


Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador.


A  Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF (Estado). Na validação da IEST são consideradas as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.

Nessa situação, o ideal é consultar a  Inscrição Estadual do Substituto Tributário do Emitente no SINTEGRA CLIQUE AQUI  ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) CLIQUE AQUI

Ao realizar essa consulta, é possível consultar a situação cadastral da empresa emitente configurada no sistema e verificar se a IE está habilitada.

Após a verificação acesse o menu "Configurações> Minha Empresa" e certifique-se que o campo "Lista de Inscrições Estaduais de Substituto Tributário" esteja preenchido corretamente.


Atenção: Preencher esse campo apenas se possuir mais de uma IE habilitada para o CNPJ emitente.


Após a alteração clique em "Salvar" para aplicar as alterações do cadastro.


Volte na nota rejeitada, clique em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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