Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 4993        

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da SEFAZ, no momento da recepção do documento.
Para correção dessa rejeição será necessário informar a "Data e Hora da emissão" menor ou igual ao horário local da SEFAZ autorizadora.
Exemplos: Emiti uma NF-e no dia 16/09/2020 e nela foi informado a hora de emissão igual à 12:31:00 (UTC -03:00). Na SEFAZ Estadual, seu horário local é 12:29:00 (UTC-03:00). Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da SEFAZ, no momento em que recebeu o documento, será rejeitado.

Após a alteração clique em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
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