Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
Ultima Atualização: 26/12/2022 Artigo de código : 5004        
Essa rejeição é apresentada quando for emitida uma NF-e de uma mesma empresa emitente (CNPJ), com a mesma Série e Numeração de uma NFe que se encontra Cancelada na base de dados da Sefaz.
Exemplo: Se a empresa (CNPJ) emitir uma nota com a Série 1 e Nº 100, realizar a autorização dessa NF-e e após efetuar o cancelamento, caso emita uma nova nota com a mesma Série e Numeração da Nota que foi cancelada (Série 1 e Nº 100) a Sefaz retornará a rejeição 218.
Não será possível excluir ou reaproveitar a nota com essa rejeição, ela deverá permanecer no sistema com a situação rejeitada.
PASSO 1
Para correção acesse o Menu "Configurações > Nota de Produtos".
Será necessário que configure o próximo número da NF-e de acordo com a última nota que autorizou por outro sistema.
Exemplo: Se já autorizou a Nota Nº 100 deverá preencher no campo Próximo Número da NF-e com o Nº 101, após clique em Salvar.
Importante: Este preenchimento será necessário apenas uma vez, para as demais notas o sistema vai atribuir o próximo número automaticamente.
PASSO 2
Após realizar essa configuração será necessário realizar a digitação de uma nova nota para que essa numeração seja atribuída a sua nova NF-e.
Atenção: A nota fiscal rejeitada por Duplicidade com diferença na chave de acesso deve permanecer no sistema com a situação rejeitada, ela não pode ser retransmitida uma vez que a numeração atribuída a essa nota não pode ser alterada e já possui NF-e autorizada na Sefaz.
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