Rejeição 220: Destinatário com identificação igual à identificação do emitente (NFCe)

Ultima Atualização: 26/12/2022    Artigo de código : 5005             

Essa mensagem será apresenta quando for emitida uma NFC-e e o CNPJ do Emitente for igual ao CNPJ do Destinatário.

Acesse a NFC-e rejeitada e altere o campo Cliente para o cadastro de um cliente com CNPJ diferente de sua empresa.


PASSO 1

Você pode consultar os dados do cliente já vinculado na NFC-e clicando no botão Lápis do campo cliente.


Importante: Para NFC-e não é obrigatório informar o cliente em operações com valores inferiores a dez mil reais, porém esse valor pode variar de Estado para Estado. O valor de R$ 10.000,00 é apenas um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos.
Caso possua alguma dúvida sobre o valor máximo em que pode emitir uma NFC-e sem cliente pelo sistema, orientamos que consulte a SEFAZ do seu estado ou o seu Consultor Tributário (Contabilidade).

Lembre-se: Se não for informar o cliente na NFC-e esse campo deve ficar totalmente em branco conforme a imagem abaixo:


Após realizar as alterações Salve, Valide e Emita novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.

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