Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Ultima Atualização: 16/04/2024    Artigo de código : 5008             

?Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!


Essa rejeição ocorre quando a Inscrição estadual (IE) do emitente ainda não está habilitada no portal da Sefaz.

Você pode realizar a consulta referente a situação da Inscrição Estadual através do Sintegra CLIQUE AQUI ou através do Cadastro Centralizado de Contribuinte CLIQUE AQUI.

Lembre-se: A situação Cadastral da IE deve estar Habilitada.


PASSO 1


Acesse o menu 
"Configurações > Minha Empresa".



PASSO 2

Corrija a IE informada dentro do cadastro da empresa e clique em Salvar.


PASSO 3


Após realizar a correção volte na NF-e rejeitada, Salve, Valide e Emita novamente.

Se a IE estiver ativa e ainda assim a rejeição persistir CLIQUE AQUI para consultar se a empresa emitente possui credenciamento para emissão da NF-e. Caso a IE esteja habilitada e a empresa possua o credenciamento para emissão da NF-e, se a rejeição persistir orientamos que entre em contato com a Sefaz do seu estado.

Após a regularização dos dados da empresa, abra a NF-e rejeitada, Salve, Valide e Emita novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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